Legislação de Previdência Privada ou Complementar

3/01/09

 

Breve Histórico

As primeiras iniciativas para se criar planos de previdência no Brasil, datam do final do século XVIII e início do XIX. Dentre elas destaca-se a criação do Montepio Geral de Economia dos Servidores – Mongeral, em 1835.

 Até o início da década de 80, os planos disponíveis ao público eram administrados na maioria das vezes por entidades sem fins lucrativos e ligados a setores de atividades relativos ao funcionalismo público ou outras atividades denominadas liberais.

A falta de regulamentação, bem como a ausência de uma fiscalização adequada somada ao desconhecimento e de embasamento técnico-atuárial insuficiente, gerou grandes frustrações junto ao público que consumia estes produtos, uma vez que suas expectativas não estavam sendo atingidas e conseqüentemente um descrédito geral neste mercado no fim da década de 70.

No inicio dos anos 80 com a criação de regulamentação específica, ocorreu à introdução de novos planos de previdência complementar no mercado e com estes, vieram também os primeiros administradores especializados, além de seguradoras que se estruturaram para operar esses produtos no mercado.

 

Os Fundos de Pensão

Estes tiveram grande impulso a partir de 16 de abril de 1904, quando foi fundada a Caixa de Montepio dos Funcionários do Banco do Brasil, antecessora da Previ, criada por poucos funcionários do Banco com o objetivo garantir aos dependentes o pagamento de uma pensão a partir do seu falecimento. Outras iniciativas de criação de fundos de pensão ocorreram durante a década de 70, face ao crescimento econômico que o país vivia naquele momento.  Como exemplo, podemos citar: Petrobras, Embratel, BNDES, Brahma e Promon, empresas que passaram a oferecer a seus empregados o plano de complementação de aposentadoria.

 

Legislação de Previdência Complementar

Teve início com a promulgação da Lei Nº 6.435 de 15/07/1977, que passou a dispor sobre entidades de previdência privada.  Esta lei foi regulamentada para as entidades abertas de previdência complementar (EAPC) pelo Decreto Lei Nº 81.402/78, por resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e por circulares da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Em 2001 a lei Nº 6.435/77 teve seu contexto legal reformulado pela Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001

 

Legislação de Previdência Privada – Aspectos Tributários

Com as Leis Nº 9.249 e 9.250 de 1995 o governo federal iniciou os primeiros passos em termos de incentivo a Previdência Complementar visando estimulara formação de poupança de longo prazo. Os pontos principais destes dois diplomas legais são:

 

1 – que as contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no país, cuja responsabilidade pelo pagamento fosse do contribuinte pessoa física – destinada a custear benefícios complementares assemelhados ao da Previdência Social, poderiam ser deduzidas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda.*

2 – foi estabelecido que essas contribuições poderiam ser deduzidas,  para apuração da base cálculo do imposto devido no ano-calendário, desde que houvesse, também, o recolhimento de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, ou para os regimes próprios, devendo ser observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração dos rendimentos.**

3 – o valor das despesas com contribuições pra previdência privada cujo ônus fosse da pessoa jurídica, poderia ser deduzido no momento da determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, não podendo exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano de previdência.***

 

È importante que fique compreendido, que esse benefício fiscal deve ser entendido com um adiamento do imposto, já que a renúncia fiscal do presente será pago no futuro, no momento do resgate. Além disso, somente as pessoas o modelo completo de declaração anual do imposto de renda é que fazem jus ao diferimento fiscal.

Em maio de 2004, a Lei 11.053, que têm por escopo disciplinar a tributação do imposto de renda em aplicações financeiras e Previdência Complementar, definiu novo critério de tributação para planos previdenciários estruturados na modalidade de contribuição definida e para seguros de vida com cobertura por sobrevivência, também denominados VGBL’s.

 

Como já dissemos no parágrafo anterior, até aqui, não existia incentivo fiscal, mas tão somente um adiamento do imposto a pagar. A lei 11.053 estabelece novos critérios tributários que prevêem que o resgate de recursos ou o recebimento de benefícios estarão sujeitos à incidência, fonte e de forma definitiva, de imposto de renda calculado com base em alíquotas decrescentes, de acordo com o prazo de acumulação, conforme a tabela a abaixo:

 

Prazo de Acumulação dos Recursos

Até

2 anos

De 2 a 4 Anos

De 4 a

6 Anos

De 6 a

8 Anos

De 8 a

10 anos

 

Acima de

10 Anos

 

Alíquota do IR Na Fonte

35%

30%

25%

20%

15%

10%

 

Em março de 2005, a Instrução Normativa Conjunta 524/05 foi elaborada pela Secretaria da Receita Federal, de Previdência Complementar e pela Superintendência de Seguros Privados. Essa norma regulamentou a contagem do prazo de acumulação utilizando o novo regime tributário instituído pela lei 11.053.

Blumenau Ainda Precisa de Doações

10/12/08

Decorridos 19 dias das cheias e deslizamentos que abalaram Blumenau, o site da PMB,  mantém o pedido de doações, confira a lista de produtos de maior necessidade no site da PMB 

A Defeesa Civil do Estado de SC pediu a suspensão das doações para o Estado, por falta de espaço para armazenagem, mas doçãoes em dinheiro continuam sendo muito bem vindas.

Lista de Doações que Abrigo Santos Dumont Precisa Hoje 29/11/08

29/11/08

O Abrigo Santo Dumont agradece o carinho e a generosidade das pessoas e empresas que vem fazendo suas doações e assim auxiliando os mais 200 desabrigados que ali se encontram. Informamos  que a lista de produtos necessários neste momento é a que  segue abaixo:

  • Aguá Sanitária

  • Detergente

  • Balde Plástico

  • Desinfetante 

  • Vassoura de Nylon (pra limpeza das casas)

  • Saco de Lixo

  • Prato e Copos Descartáveis

  • Lista atualizada em 02-12-08
  • Se você ou sua empresa puder contribuir com doações destes produtos, estará oferecendo uma grande ajuda a toda a comunidade. O contato sobre quantidade pode ser feito com a Rosilei no 91765922, ou no 3324-0032 fone do colégio Santos Dumont ou Com Sr. Pinheiro 9997-8661. Caso você disponha de meios para doar, mas não houver meio para a entrega, entre em contato que providenciaremos para que alguém vá buscar.

    Quero em nome de toda a comunidade do Distrito do Garcia deixar um agradecimento especial as seguintes empresas, por sua grande generosidade e auxilio as necessidades dos desabrigados do Garcia:

    Sul América e Colaboradores

    Tecnoplás Indústria e Comércio de Plásticos

    Famácia de Manipulação Unifórmulas

    Farmácia Fonte

    Supermercado Bistek 

    Supermercado Minipreço do Garcia

    Embalagens Mendonça

    Embagens Serpa

    Supermemercado Klock

    Boni Embalagens

    Abrigo do Zendron ( CEI Dario João Vieria ) está precisando das seguintes doações :

    29/11/08

    Este abrigo está atendendo a 30 desabrigados, 187 famílias cadastradas num total de 645 pessoas que que não estão desabrigadas, mas que estão em locais de dificil acesso, sem luz , água e telefone. Assim segundo o Coordenador deste abrigo sr. Otácilio ( o Tata) Fone 9991-6371,  eles estão necessitando dos seguintes mantimentos: 

    • Velas ( Há mais 180 famílias isoladas e sem Luz acima deste Abrigo).
    • Oleo de Soja
    • Sabão Em Pó
    • Sabão em Pedra
    • Café
    • Fraldas Descartáveis (tamanhos (  G )
    • Luvas de  Limpeza
    • Desinfetante
    • Detergente
    • Sacos de Lixo 

      OBS: Lista atualizada  na data de hoje (01-12-08),  segundo as informações do Coordenador do Abrigo sr. Otacílio.

      Este abrigo está localizado na Rua Antonio Zendron, em frente ao PS Wilson Gomes Santiago, caso você disponha destes donativos mas não tenha como entregar no local, basta informar ao coordenador sr. Otacilio Kruscinski (o Tata) pelo fone 3326-3806 ou Cel. 9991-6371, ou ainda comigo mesmo no cel. 9192-6000 que providenciaremos o transporte.

      Sua solidariedade ajudará com certeza a minimizar o sofrimento de muitas pessoas.  Estamos aqui, buscando servir de ponte entre a fonte dos recursos e as necessidades reais de cada dia em cada abrigo das regiões mais atingidas.

      Assim, você poderá notar mudanças na lista ao longo de um mesmo dia. Por exemplo, se o abrigo informar que agora já recebeu marcarrão em quantidades suficientes, estarei editando a lista e retirando este item, e informando outros mais necessários.

      Sabemos que a vontade de doar e ajudar é muito grande por parte da maioria da sociedade blumenauense, assim, este trabalho pretende contribuir pontualmente, informando onde e o que está faltando aos abrigos, para possibilitar que as doações tenham a maior eficácia possível e chegue em tempo a quem realmente está precisando.

      Unibanco Seguros Disponibiliza Atendimento Psicológico 24h via 0800 para as vítimas de traumas

      26/11/08

      A unibanco sensível a toda trágédia que assola Blumenau e região, está disponibilizando a todos o seus clientes (pessoas físicas), um serviço de apoio psicológico prestado via telefone por profissionais especializados.  O serviço funciona 7 dias por semana 24 horas no número 0800 777 0030 e estará disponível até até 20/12/08.

      Trata-se de mais uma possibilidade de atendimento, a todos que sejam clientes pessoa física da Unibanco Seguros, mais uma forma que pode  minorar a dor daqueles que sofrem com a catástrofe que se abate sobre Blumenau e região.

      Doações de Material de Higiene Pessoal Podem ser entregues nos locais Listados abaixo

      26/11/08

      Blumenau vivencia uma das piores catastrofes de sua história, nesta hora a solidariade têm um valor incalculável. Assim,  se você puder doar material de higine pessoal, creme dental, escova de dentes, fraldas descartáveis inclusive as geriátricas , estará dando uma enorme colaboração aos desabrigados dos  abrigos listados abaixo,  onde você poderá fazer sua doação. Uma pequena contribuição de cada um de nós nesta hora, com certeza será de  grande  valor  aos nosso irmãos atingidos. 

      Se você tiver alguma dificuldade  para entregar as doações, estou me colocando a disposição para ir buscar e entregar nos abrigos oficiais listados na relação  Podem fazer contato com Carlito de Souza pelo Fone: 91926000 ou 30418181. 

      Estou dando prioridade para entregar estas doações porquê é disto que os abrigos estão mais necessitando. Roupas e agasalhos segundo informações do coordenador da defesa civil do Abrigo  Santos Dumont, estão satisfatóriamente abastecidos.

      Furb – Ginásio de Esportes – Rua Antônio da Veiga, 140 
      EBM Machado de Assis - Rua Oscar Ewald, s/nº 
      Escola Victor Hering - Rua Antônio Cândido de Figueiredo, 399 
      Igreja São Paulo Apóstolo – rua Padre Jacobs, s/n 
      Rivage Danceteria – Rua 25 de Julho, 907 
      Igreja São Francisco de Assis - Rua Francisco Valdieck, 1149 
      Capela São José – Rua Alexandre Costa, s/n 
      Capela São João Batista - Rua São João, s/nº 
      Igreja Evangélica Livre de Blumenau – Rua Cidade do Salvador, 89 
      EEB Jonas Rosário Coelho Neves - Rua Denis Diderot, s/nº 
      EEB Celso Ramos – rua da Glória, 888 
      Igreja Evangélica Luterana Centro - Rua Amazonas, s/nº 
      EBM Alice Thiele – Rua Alberto Pamplona, 213 
      Grupo de Escoteiros Leões - Rua Pastor Oswaldo Hesse, s/nº 
      EEB Santos Dumont - Ruas Amazonas, 2771 
      EEB Comendador Arno Zadrosny - Rua Carl Heinz Buechler, 171 
      EBM Pastor Faulhaber - Rua Pastor Oswaldo Hesse, 1090 
      EEB Isolete Muller – Rua Adriano Schaeffer, 11 
      Igreja Evangélica Luterana Itoupava Central - Rua Dr. Pedro Zimmermann, 10.139 
      SER C. Salto do Norte - Rua Engenheiro Udo Deeke, 1546 
      Clube Caça Tiro Itoupavazinha - Rua Frederico Jensen, 2350 
      Clube Blumenauense de Caça e Tiro - Rua Itajaí, 2.560 
      EEB Júlia Lopes de Almeida - Rua Venezuela, 127 
      EBM Vidal Ramos - Rua Antônio Treiss, 140 
      EBM Almirante Tamandaré - Rua Santa Fé, 66 
      Igreja Evangélica Luterana Bairro Velha - Rua João Pessoa, 1563 
      EBM Norma Dignart Huber – Rua Aquidába, 77, Escola Agrícola. 
      EEB Professora Adelaide Starke – Rua São Bernardo, 700, Itoupava Norte 
      Igreja Evangélica Assembléia de Deus – rua José Deeke, Escola Agrícola 
      Igreja Cristo Rei – rua João Pessoa 
      Alameda Residence – Alameda Rio Branco, 900 
      Igreja Mãe das Mães Marias – Morro do Sestrem, Garcia 
      Centro de Educação Infantil Antonio José Curtipassi – Rua Araranguá, 678 
      Pró-família 2 – Rua Araranguá 
      Edifício Araranguá - Rua Araranguá 
      Centro de Educação Infantil Pedro Krauss – Rua Pedro Krauss Sênior 
      Escola Básica Hermann Haman – Rua August Reinhold, 999 
      Escola Padre José Maurício – Rua Progresso 
      Associação Eça de Queiroz – Rua Eça de Queiroz 
      Associação de Moradores Morro Concórdia – Rua Concórdia 
      Igraja Nossa Senhora de Fátima – Rua Coripós 
      Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Frei Estanislau Schaette 
      Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Eça de Queiroz 
      Escola João Durval Muller – Velha Pequena 
      Igreja no ponto final do Garcia – sem endereço confirmado. 
      EBM Anita Garibaldi - Rua Dr. Pedro Zimmermann, 5.900 – It. Centra
      l – 
      SOMENTE DEPÓSITO DE MÓVEIS E ROUPAS.

      Com certeza em muito breve Blumenau deverá receber ajuda do governo estadual e federal, mas com a dificuldade do trânsito em Itajaí, isto pode demorar um pouco mais. Até lá a generosidade da comunidade blumenauense com certeza fará toda difeença como  vem fazendo até o momento.

      A Crise Financeira e os Fundos de Previdência Privada

      15/10/08

      (leia mais…)

      Quem precisará de Previdência Privada? Como escolher os benefícios?

      1/09/08

       Se analisarmos pela condição atual da previdência pública, cujo o teto máximo de beneficio é de R$ 2.894,28, todos que ganham até este valor, não precisariam se preocupar em fazer um plano de previdência privada. Pelo menos, não com o objetivo de obter uma renda complementar de aposentadoria, já que o teto atual do INSS cobriria 100% da renda recebida enquanto o segurado estava na ativa.

       

      Entretanto, há que se levar em conta alguns fatores :
      1 - o estado das contas do INSS; atualmente o rombo gira em torno de 42 bilhões de reais segundo noticiou o jornal o Estado de São Paulo em 28/01/08.
      2 - Este déficit vem aumentando ano a ano, o que significa que terá que ser feito algo meio logo, ou seja, outra reforma;
       
      3 - Outra reforma significa basicamente, três possibilidades : a) aumentar a idade mínima de aposentadoria;

       b) - Diminuir o valor máximo dos benefícios pagos no Regime Geral, ou;

      c) Uma solução mista, aumenta a idade mínima de aposentadoria e diminui o valor do teto máximo dos benefícios pagos, talvez tentem uma redução de 50% no valor do teto , enfim são possibilidades reais, elas irão ocorrer, só não sabemos se ano que vem ou daqui a 5 anos.
      Assim, por garantia, quem ganha hoje valor superior a R$ 1.500,00 e inferior R$ 3.000,00 pode se prevenir, reservando pelo menos 5% para formar um fundo de complementação de aposentadoria. Desta forma, caso venham cortes na legislação previdenciária que modifique substancialmente o que inicialmente estava projetado.
      Se você têm renda superior a R$ 3.000.000 por mês, leve a sério a abertura de um fundo de previdência privada. Pois quanto maior for sua renda, maiores serão suas perdas na fase de aposentadoria.

      Não deixe para muito depois, para que as contribuições necessárias a formação de um fundo adequado, não tenham peso muito grande sobre o seu orçamento. 
      Na tabela abaixo, temos uma idéia do efeito do tempo sobre a acumulação dos recursos em um fundo de previdência .  

       

       

      Nº de Meses

      Valor da Contribuição

      Valor da Reserva

      Renda Vitalícia Mensal aos 60 anos

      Renda Vitalícia Mensal aos 65 anos

      120

      R$ 2.173,54

      R$ 500.000,00

      R$ 1.766,65

      R$ 2.137,25

      180

      R$ 1.000,84

      R$ 500.000,00

      R$ 1.766,65

      R$ 2.137,25

      240

      R$ 505,43

      R$ 500.000,00

      R$ 1.766,65

      R$ 2.137,25

      300

      R$ 266,12

      R$ 500.000,00

      R$ 1.766,65

      R$ 2.137,25

      360

      R$ 143,06

      R$ 500.000,00

      R$ 1.766,65

      R$ 2.137,25

      Nota: taxas de gestão e carregamento, não estão inclusos no cálculo. 

      A tabela acima é auto-explicativa, quanto mais tempo tenho para poupar, menos preciso aplicar para atingir um dado objetivo. 

      E depois; de que  forma devo Receber o Benefício? 

      Quem decidirá como receber o benefício é o próprio participante, que terá 5 possibilidades conforme as opções a seguir:

      1 – Renda mensal vitalícia de aposentadoria 

             Consiste num pagamento  de uma renda  mensal enquanto o assistido viver. 

      2 – Renda Temporária

              Paga uma renda mensal ao assistido por período  pré-determinado, caso ocorra o falecimento do assistido antes

               da conclusão do prazo, a renda será paga ao beneficiário indicado na proposta até a conclusão do prazo.       

      3 – Renda Vitalícia Com Prazo Mínimo Garantido

              Aqui a renda é vitalícia, ou seja enquanto o assistido viver ele recebe, mas com a garantia de um prazo mínimo, para evitar  aquelas situações onde o assistido recebe a primeira renda e  falece em seguida, sem que os beneficiários possam receber as reservas acumuladas em seu todo, neste tipo de renda, os beneficiários continuam recebendo até o fim do prazo pré-definido.       

      4 – Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores

             Aqui a renda é revertida para o conjugue na falta do assistido, e se o conjugue vier a faltar, a renda ainda é repassada ao filho menor, ou o  menor, economicamente dependente até completar 21 anos. 

       5 – Renda Prazo Certo

               Neste tipo de renda, você define por quanto tempo quer receber a renda mensal, concluído o prazo definido,  cessa o compromisso da entidade com o assistido. 

      Evidentemente, você poderá não escolher nenhuma das opções acima, optando pelo resgate total, como já afirmei antes, atualmente os planos são totalmente flexibilizados para que o participante tenha a maior liberdade possível quanto ao uso de seus recursos aplicados em fundos de previdência. Não  sem razão,   é um dos segmentos da economia que mais cresce, em junho/08 cresceu 33% mais do que no mesmo período de 2007 nos VGBLs, segundo a Fenaprevi.  

       

      Assim, há flexibilidade total para o cliente optar pela forma que melhor atende suas necessidades no momento de receber o benefício de aposentadoria. A seguradora, obrigatoriamente avisará com 30 dias de antecedência que chegou a hora  de receber o benefício, e o cliente então fará sua opção. 

       

      Qual das 5 opções é melhor, é uma resposta que cada participante terá de analisar, tendo como parâmetros suas necessidades pessoais no momento de iniciar o recebimento do benefício.

      Se por exemplo, a pessoa tiver contraído uma doença grave, possivelmente a opção renda vitalícia, não seja a mais adequada, neste caso talvez uma renda por prazo certo, seja mais interessante, ou ainda, uma renda vitalícia com reversão ao cônjuge , pois nesta opção, caso o participante falte, a esposa continuará recebendo o benefício. 

       

      Planos de previdência privada, também podem ser uma ótima forma, para o individuo se disciplinar financeiramente, guardando parte de sua renda. Um vez que é um contrato com regras e legislação própria, somados ao fato de que geram um compromisso mensal, podem facilitar a poupança uma vez que estimulam a  criação de um  hábito.  

       

      Em minha carteira de clientes, há pessoas que nunca tiveram um tostão guardado, e hoje decorridos 5 anos, possuem recursos superiores a 1 ano de sua renda mensal guardada. E assim há inúmeros outros casos semelhantes.

       

      Só devemos lembrar de adquirir o plano com quem sabe o que está fazendo, não são poucos os caso onde o cliente até fez a coisa certa, adquiriu um plano, mas com pessoas despreparadas, e hoje está com mais de R$ 40.000,00 que deveriam estar em um plano VGBL e estão num PGBL, como são planos que não admitem transferências entre si, este cliente vai pagar 27,5% de imposto de renda quando for sacar. Em si, isso não seria problema, se ele declarasse renda, infelizmente ele não declara…

       

      Assim perderá 27,5,  já que não têm como deduzir nada e sua intenção é o saque.  

      Este é só um exemplo do que ocorre, quando alguém compra o produto, com pessoas que só estão interessadas em vender, em cumprir metas… Detalhe, este cliente específico  um empresário e até bem esclarecido no geral, mas não em previdência, confiava na instituição e no preparo daqueeles designados para atendê-lo…

       

      Definitivamente, antes de optar por VGBL ou PGBL é importante analisar sua situação, você declara imposto de renda pelo formulário completo ou simplificado?  Se pelo completo, o PGBL lhe será mais interessante, pois você poderá deduzir as contribuições no IR, até o limite de 12% de sua renda bruta, desde que também seja contribuinte do INSS. 

       

      Se faz a declaração pelo formulário simplificado, então o VGBL será a melhor opção, você não poderá deduzir as contribuições, mas em contrapartida, na hora do saque, só pagará imposto sobre os ganhos de capital.  

           Regras de Tributação 

      Como funciona a nova lei de tributação para os planos de caráter previdenciário ?

       

      De acordo com a Lei 11.053/2004, foi criado mais um regime tributário para os planos de caráter previdenciário - PGBL e VGBL. A partir de 01/01/2005, quem contratar esses tipos de plano deverá escolher o regime tributário ao  qual o mesmo estará subordinado.

      Tabela Progressiva, de acordo com o valor do resgate e/ou do benefício:

       

      Regime anterior a 31/12/2004. Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, de acordo com a tabela progressiva vigente para o Imposto de Renda.Exclusivamente no caso dos resgates, a tributação se dará na fonte, pela alíquota de 15% (quinze por cento), a título de antecipação do imposto devido, sujeita à ajuste na Declaração de Ajuste Anual.   

       

       

      Base de Cálculo em R$

      Alíquota %

      Parcela a deduzir do Imposto - R$

      Até 1.313,69

      -

      -

      De 1.313,70 até 2.625,12

      15

      197,05

      Acima de 2.625,12

      27,5

      525,19

       

       Tabela Decrescente, de acordo com prazo de permanência de cada contribuição: Regime novo que vigorará, junto com o anterior, a partir de 01/01/2005. Os valores resgatados e os benefícios recebidos serão tributados, na fonte, de acordo com a tabela decrescente, recém-criada, em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano:

       

      Período de acumulação (em anos), contado de cada contribuição

      Alíquota de IR

      Até 2 anos

      35%

      de 2 a 4

      30%

      de 4 a 6

      25%

      de 6 a 8

      20%

      de 8 a 10

      15%

      A partir 10

      10%

       A tabela decrescente, só é recomendada para aqueles que têm uma certeza mais que certa, de que não precisarão mexer na reserva antes de  5º ou 6º anos pelo menos. Pois se precisarem sacar antes deste prazo, podem ter grande parte do rendimento e capital, comprometido pela aplicação dos percentuais de IR. 

      Agora que você já conhece um pouco mais, é só escolher qual das opções de planos lhe atende melhor, e iniciar o seu plano.

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      Como fica a Indenização do Seguro de Vida em Caso de Suicidio?

      1/09/08
      Art. 798. “O beneficiário não têm direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo antecedente.

      Parágrafo Único - Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula que exclui o pagamento do capital por suicídio.”

      Comentário: Os contratos de seguro não podem mais conter
      cláusulas que excluem o pagamento da indenização em caso
      de suicídio do segurado, todavia, se o evento ocorrer antes
      de decorridos dois anos de vigência a seguradora estará
      desobrigada do pagamento. A indenização poderá não ocorrer
      também, caso a seguradora prove que o seguro, foi
      contratado pelo segurado, já com o intuito de cometer o
      suicídio, o que caracterizará má-fé do segurado, que é um
      dos casos onde ocorre a perda do direito a indenização
      em qualquer apólice de seguro.
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