REGULAMENTO DA CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS

Este regulamento estabelece as regras para o CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS, instituído pela CLUBE INVESTVIDA CORRETORA DE SEGUROS, sociedade devidamente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 72.432.552/0001-80, estabelecida na Rua Quinze de Novembro, nº 534, sala 23 - Centro, Blumenau/SC, doravante denominada CLUBE INVESTVIDA.

1. DEFINIÇOES

1.1 CAMPANHAS PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS – Programa integrado de recompensas ao participante pelo relacionamento que ele mantém com a Clube Investvida, por meio da concessão de vantagens, através de geração de pontos. Esses pontos poderão ser trocados por diversos produtos / serviços ou ainda trocados por descontos especiais nas empresas conveniadas da Clube Investvida que estarão disponíveis no site em área restrita para o Indicador, bem como por descontos adicionais na contratação de seguros comercializados pela Clube Investvida dentro do limite de saldo de pontos disponíveis na conta do cliente na data da contração.,

2. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS

2.1 Estimular indicações de participantes para oferta de seguros nas modalidades de automóveis , Acidentes Pessoais, vida, previdência, residencial, empresarial e condominial, tanto a pessoas físicas como jurídicas, de seu relacionamento, as quais passarão a ser clientes CLUBE INVESTVIDA:
2.2 INDICADOR – Participante da promoção que indicar pessoas físicas ou jurídicas para contratarem apólices de seguro junto à Clube Investvida. 2.3 As indicações realizadas pelo INDICADOR terão validade até o final da promoção. 2.4 INDICADO – Potencial cliente da Clube Investvida, que tenha sido indicado pelo indicador, para contratar um novo produto perante a Clube Investvida.
2.5 PONTOS – Pontos são originados na aquisição de produtos comercializados pela Clube Investvida ou da indicação no PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS que resulte na contratação da Clube Investvida pelo indicado. 2.6 APURAÇÃO DE PONTOS – Processamento semanal para verificação das contratações de seguros realizadas por clientes ou indicados. II.

3. ADESÃO

3.1 A adesão à Campanha ocorre automaticamente para os clientes individuais ativos da Clube Investvida e para não clientes através do cadastro no site www.clubeinvestvida.com.br, salvo situação do prevista no item 2.5 deste regulamento.
A Adesão ao PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS ocorre através do cadastro no site www.clubeinvestvida.com.br e na área restrita do usuário com preenchimento de dados em "Seja um Indicador" pelo usuário. A Clube Investvida receberá a solicitação e após análise poderá aprovar, enviando por e-mail a confirmação com login e senha para acesso a área restrita e também o código do novo INIDICADOR. As indicações serão efetivadas no site da CLUBE INVESTVIDA, através da administração quando efetivamente o Indicado contratar o seguro/produto. O Indicador poderá visualizar a quantidade de pontos gerados no site www.clubeinvestvida.com.br em área restrita.

4. GERAÇÃO DE PONTOS

4.1 Poderão gerar pontos, os clientes que já mantem apólices de Seguro Individual intermediada pelo Clube Investida Corretora de Seguros.
4.2 As pessoas jurídicas que mantenham apólices na condição e seguradas ou de estipulantes, nesta hipótese, os pontos que venha ser gerados, serão creditados ao representante legal da empresa.
4.3 As pessoas físicas que figurem em contratos de seguro coletivo (ex. seguro de vida, seguro saúde), poderão participar também, mediante cadastro no site www.clubeinvestvida.com.br.
4.4 Todos os clientes de seguros individuais, que tenham seus dados cadastrais atualizados na Clube Investvida, receberão no início da campanha um crédito de 10 pontos e estarão automaticamente cadastrados.
4.5 Clientes que por qualquer razão não tenham e-mail e cpf atualizados na Clube Investvida, não estarão participando automaticamente da campanha, ou seja, precisarão se cadastrar no site para poder participar da campanha, bem como para receberem o crédito inicial de 10 pontos (dez pontos).
4.6 Qualquer pessoa que desejar participar da campanha "Clube Investvida Mais Vantagens" poderá fazê-lo mediante o cadastro no site, desde que não esteja impedida pelas condições deste regulamento.


4.7 Todo novo cliente da Clube Investvida que não tenha vindo por indicação, receberá o crédito de 10 pontos, após a efetivação e aceitação da proposta pela seguradora em qualquer modalidade de seguros cujo o prêmio mensal não seja inferior a R$ 20,00 4.8 Os Pontos serão computados em favor do INDICADOR sempre que houver efetivação de contratação da CLUBE INVESTVIDA pelo INDICADO, nas quantidades divulgadas no site na área restrita.
4.9 Os Pontos terão validade de 1 (um) ano, contado da data de acumulação pelo INDICADOR.
4.10 Os Pontos poderão ser resgatados na forma de troca por produtos e serviços divulgados pelo site em área restrita, na área de TROCA DE PONTOS ou aquisição de seguros pelo INDICADOR junto a CLUBE INVESTVIDA.
4.11 O participante indicador ou cliente da Clube Investvida, poderá solicitar a troca de seus pontos sempre que seu saldo de ponto atingir o mínimo de 30 pontos.
4.12 Solicitada a troca de pontos por produtos disponibilizados na área exclusiva denominada "Troque seus Pontos", o prazo de entrega será de 30 dias contados da data da solicitação efetuada pelo site.
4.13 Os produtos listados na área restrita, "Troque seus Pontos" são referenciais, se na data da solicitação da troca dos pontos pelo indicador ou cliente, o produto escolhido não estiver disponível no mercado por qualquer razão, o produto poderá ser substituído por outro modelo de marca, modelo e qualidade similar. Em ocorrendo esta situação, o fato será comunicado pela equipe da Clube Investvida, para querendo o titular dos pontos, possa escolher outro produto da sessão " Troque seus Pontos"

4.14 Todos os produtos disponíveis para troca dos de Pontos, serão fornecidos pela Clube Investvida com Nota Fiscal e garantia nativa do fabricante ou da loja/ distribuidora onde forem adquiridos. Em nenhuma hipótese, caberá a Clube Investvida Corretora de Seguros a responsabilidade pela garantia do produto, sendo esta, desde já entendida e acordada, como sendo de responsabilidade do estabelecimento constante da nota fiscal do produto. Os casos que por ventura sejam omissos neste regulamento, serão dirimidos no que couber , pelo que impõe o CDC – Código de Defesa do Consumidor lei 8.078 de 11/09/90.

4.15 Não haverá possibilidade de resgate de pontos em forma de moeda financeira (Dinheiro). 4.16 Os Pontos serão cumulativos dentro das suas respectivas validades, e serão concedidos ao INDICADOR de acordo com as regras estabelecidas exclusivamente neste regulamento.

4.17 Os Pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos de qualquer forma, e unicamente poderão ser resgatados em razão de contratações efetivadas tendo como contratante perante a CLUBE INVESTVIDA o INDICADO.

5. PRAZO DA CAMPANHA

5.1 A PROMOÇÃO terá vigência de 23/05/2011 até 23/05/2012, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, ao alvedrio exclusivo da CLUBE INVESTVIDA, mediante divulgação na Internet (www. clubeinvestvida.com.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual serão aceitas novas apresentações para efeito de pontuação na PROMOÇÃO.

6. PARTICIPAÇÃO - PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS

6.1 A indicação deverá ser feita pelo INDICADOR no site www.clubeinvestvida.com.br , pelo formulário do produto indicado enviando por e-mail para o INDICADO, ou divulgando o código de Indicador para o Indicado. Assim quando o Indicado preencher o formulário do produto desejado deverá informar o código do INDICADOR para que o sistema reconheça quem indicou.

6.2 Na área restrita do INDICADOR será divulgado os produtos disponíveis para a indicação, bem como a quantidade de pontos atribuída por produto. Somente quando o individuo INDICADO efetivamente adquirir o seguro indicado através da Clube Investvida Corretora de seguros, e devidamente identificado o INDICADOR, é que será creditado os pontos na conta do INDICADOR.

6.3 A quantidade de produtos disponíveis para cada INDICADOR pode variar de acordo com sua cidade ou região de atuação.

7 SOBRE AS INDICAÇÕES

7.1 As indicações deverão ser realizadas durante o período da promoção, para que ocorra a contratação da CLUBE INVESTIVIDA pelo INDICADO e o INDICADOR tenha direito aos Pontos respectivos. As indicações realizadas durante a promoção terão 120 (cento e vinte) dias de validade para que ocorra a contratação do produto através da CLUBE INVESTVIDA.

8 INDICAÇÕES QUE NÃO SERÃO ACEITAS

8.1 Realizada por funcionário da Clube Investvida; 8.2 Realizada sem o preenchimento no formulário do código do INDICADOR; 8.3 De pessoa indicada anteriormente por outro INDICADOR; 8.4 Efetuada após contratação do seguro pelo INDICADO; 8.5 De pessoa ou empresa concorrente da Clube Investvida Corretora de Seguros

9 SOBRE AS INDICAÇÕES

9.1 As indicações deverão ser realizadas durante o período da promoção, para que ocorra a contratação da CLUBE INVESTIVIDA pelo INDICADO e o INDICADOR tenha direito aos Pontos respectivos.
9.2 As indicações realizadas durante a promoção terão 120 (cento e vinte) dias de validade para que ocorra a contratação do produto através da CLUBE INVESTVIDA.

10 DEMONSTRAÇÃO DE PONTOS

10.1 O INDICADOR poderá consultar sua pontuação por meio do site www.clubeinvestvida.com.br, em sua área restrita ou ainda nas unidades de atendimento da CLUBE INVESTVIDA.

11 CESSAO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

11.1 O INDICADOR, contemplado com Pontos da PROMOÇÃO, autoriza a CLUBE INVESTVIDA a usar sua imagem e sua voz, em publicidade nacional, para divulgar a CAMPANHA, em mídia impressa, televisiva, eletrônica, radiofônica, entre outras, sem qualquer ônus para a CLUBE INVESTVIDA Corretora de Seguros.

12 DAS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS GERAIS DE ADESÃO A CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS

12.1 A CAMPANHA não está vinculada a qualquer outra promoção da CLUBE INVESTVIDA em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.

12.2 EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ CONVERSÃO DE PONTOS EM DINHEIRO.

12.3 A indicação de pessoas para a compra de seguro através da CLUBE INVESTVIDA não ensejará qualquer contraprestação entre as Partes, exceto se dessa indicação resultar a celebração de operação de compra de seguro, quando então, o INDICADOR fará jus à acumulação de Pontos nas condições previstas neste regulamento.

12.4 Todas as vendas de seguro que forem feitas a pessoas indicadas pelo INDICADOR serão processadas exclusivamente pela CLUBE INVESTVIDA, que se responsabilizará pela formalização do negócio, pelas providências necessárias à assinatura do contrato e/ou proposta, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega da apólice e do cartão do seguro e por todo o relacionamento pós-venda.

12.5 Todas as pessoas indicadas pelo INDICADOR que celebrarem com CLUBE INVESTVIDA a compra de seguro ou simplesmente fizerem seu cadastro na CLUBE INVESTVIDA passarão a integrar a base de dados de clientes da CLUBE INVESTVIDA, não fazendo jus o INDICADOR sobre a renovação do seguro contratado pelo INDICADO ou ainda, na hipótese de aquisição de outra modalidade de seguro pelo INDICADO que não aquela inicialmente realizada, a prêmio ou qualquer forma de contra-prestação. Assim, fica entendido que o recebimento de Pontos é válido apenas para o primeiro contrato de seguro firmado pelo INDICADO, independentemente da modalidade de seguro contratada.

12.6 O INDICADOR terá direito ao recebimento de Pontos somente após a assinatura do contrato/proposta de compra de seguro e o pagamento do preço pelo INDICADO, bem como a devida aceitação da proposta por parte da Cia Seguradora. Na hipótese de pagamento parcelado, os Pontos serão concedidos após o pagamento de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das parcelas devidas.

12.6.1 Havendo recusa da proposta de seguro do Indicado por parte da Cia Seguradora escolhida pelo mesmo, e não havendo possibilidade de colocação da proposta em outra Cia, os pontos relativos a esta proposta, serão estornados do Indicador na hipótese de terem sido creditados antes da recusa da proposta .

12.7 O simples preenchimento de formulário cadastral pelo INDICADO não dará direito em favor do INDICADOR ao recebimento de qualquer Ponto, que dependerá da efetiva contratação do seguro por parte do Indicado.

12.8 A CLUBE INVESTVIDA reserva-se o direito de, a qualquer tempo e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir de pleno direito, o INDICADOR do Programa nas seguintes hipóteses:

12.8.1 Em caso de utilização indevida pelo INDICADOR do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, da CLUBE INVESTVIDA, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada; 12.8.2 Em caso do INDICADOR utilizar as campanhas de e-mail marketing da CLUBE INVESTVIDA para buscar novos interessados através do que se denomina spam, ou envio de e-mails em massa para pessoas das quais não possua consentimento ou não seja de seu circulo de relacionamento pessoal/profissional. 12.8.3 Na hipótese do INDICADOR violar qualquer das políticas do presente CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS;

12.9 As hipóteses acima acarretarão não apenas a imediata exclusão do Programa, bem como o cancelamento de Pontos já concedidos, sem prejuízo do direito da CLUBE INVESTVIDA pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
12.10 O preço dos seguros/produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações de mercado e políticas de preço á critério das Cias Seguradoras, não cabendo a Clube Investvida Corretora de seguros, qualquer responsabilidade sobre estes . A decisão de contratação do seguro é exclusivamente do INDICADO. A CLUBE INVESTVIDA não tem qualquer responsabilidade pela não efetivação da compra do seguro, ficando a decisão da contratação ou não do seguro, exclusivamente à critério do Indicado.
12.11 A CLUBE INVESTVIDA poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste instrumento, circunstância que será previamente comunicada no site www.clubeinvestvida.com.br.
12.12 A atividade de corretor de seguros é exclusiva das pessoas autorizadas pela SUSEP. Assim, o INDICADOR não pode, sob nenhuma hipótese, intitular-se corretor de seguros ou representante/preposto da CLUBE INVESTVIDA.

12.13 A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

12.14 A participação na Campanha implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.
12.15 As dúvidas sobre a promoção ou sobre a conversão dos Pontos poderão ser esclarecidas por meio do telefone (47) 3041-8181.
12.16 As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste regulamento.