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CEP:
00000-000
Senha:
Regimento do Contrato
Regulamento e Termo de Adesão a CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS
Este regulamento estabelece as regras para o CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS, instituído pela CLUBE INVESTVIDA CORRETORA DE SEGUROS, sociedade devidamente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 72.432.552/0001-80, estabelecida na Rua Quinze de Novembro, nº 534, sala 23 - Centro, Blumenau/SC, doravante denominada CLUBE INVESTVIDA.
I. DEFINIÇÕES
1. CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS – Programa integrado de recompensas ao participante pelo relacionamento que ele mantém com a Clube Investvida, por meio da concessão de vantagens, através de geração de pontos. Esses pontos poderão ser trocados por diversos produtos / serviços ou ainda trocados por descontos especiais nas empresas conveniadas da Clube Investvida que estarão disponíveis no site em área restrita para o Indicador.
2. Os pontos serão gerados através da participação como cliente ativo da Corretora Clube Investvida e quando da renovação de um seguro/produto.
3. Outra forma de gerar pontos é através do PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS. Tem por objetivo estimular indicações de participantes para oferta de seguros nas modalidades de automóveis, vida, residencial, empresarial e condominial, tanto a pessoas físicas como jurídicas, de seu relacionamento, as quais passarão a ser clientes CLUBE INVESTVIDA:
a. INDICADOR – Participante da promoção que indicar pessoas físicas ou jurídicas para contratarem apólices de seguro junto à Clube Investvida.
b. INDICADO – Potencial cliente da Clube Investvida, que tenha sido indicado pelo indicador, para contratar um novo produto perante a Clube Investvida.
4. PONTOS – Pontos originados pela aquisição de produtos da Clube Investvida ou da indicação no PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS que resulte na contratação da Clube Investvida pelo indicado.
5. APURAÇÃO DE PONTOS – Processamento semanal para verificação das contratações de seguros realizadas por clientes ou indicados. II. ADESÃO
1. A adesão à Campanha ocorre automaticamente para os clientes ativos da Clube Investvida e para não clientes através do cadastro no site www.clubeinvestvida.com.br.
2. A Adesão ao PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS ocorre através do cadastro no site www.clubeinvestvida.com.br e na área restrita do usuário preenchimento de dados em "Seja um Indicador" pelo usuário. A Clube Investvida receberá a solicitação e após análise poderá aprovar, enviando por e-mail a confirmação com login e senha para acesso a área restrita e também o código do novo INIDICADOR. As indicações serão efetivadas no site da CLUBE INVESTVIDA, através da administração quando efetivamente o Indicado contratar o seguro/produto. O Indicador poderá visualizar a quantidade de pontos gerados no site www.clubeinvestvida.com.br em área restrita.
3. As indicações realizadas pelo INDICADOR terão validade até o final da promoção.
III. PRAZO DA CAMPANHA
1. A PROMOÇÃO terá vigência de 16/05/2011 até 16/05/2012, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, ao alvedrio exclusivo da CLUBE INVESTVIDA, mediante divulgação na Internet (www. clubeinvestvida.com.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual serão aceitas novas apresentações para efeito de pontuação na PROMOÇÃO.
IV. PARTICIPAÇÃO - PROGRAMA DE INDICAÇÃO MAIS VANTAGENS
1. A indicação deverá ser feita pelo INDICADOR no site www. clubeinvestvida.com.br, pelo formulário do produto indicado enviando por e-mail para o INDICADOR, ou divulgando o código de Indicador para o Indicado. Assim quando o Indicado preencher o formulário do produto desejado, deverá informar o cóidgo do INDICADOR para que o sistema reconheça quem indicou.
2. Na area restrita do INDICADOR será divulgado os produtos disponíveis para a indicação, bem como respectivamente a quantidade de pontos. Somente quando o individuo INDICADO efetivamente adquirir o produto Clube Investvida, e devidamente identificado o INDICADOR, é que será creditado os pontos na conta do INDICADOR.
3. A quantidade de produtos disponíveis para cada INDICADOR poder INDICAR pode variar de acordo com sua cidade ou região de atuação.
4. Não serão aceitas indicações:
4.1. Realizada por funcionário da Clube Investvida;
4.2. Realizada sem o preenchimento no formulário do código do INDICADOR;
4.3. De pessoa indicada anteriormente por outro INDICADOR;
4.4. Efetuada após contratação do seguro pelo INDICADO;
5. As indicações deverão ser realizadas durante o período da promoção, para que ocorra a contratação da CLUBE INVESTIVIDA pelo INDICADO e o INDICADOR tenha direito aos Pontos respectivos.
6. As indicações realizadas durante a promoção terão 120 (cento e vinte) dias de validade para que ocorra a contratação da CLUBE INVESTVIDA.
V. GERAÇÃO DE PONTOS
1. Os Pontos serão computados em favor do INDICADOR sempre que houver efetivação de contratação da CLUBE INVESTVIDA pelo INDICADO, nas quantidades divulgadas no site em área restria.
2. Os Pontos terão validade de 1 (um) ano, contado da data de acumulação pelo INDICADOR.
3. Os Pontos poderão ser resgatados na forma de troca por produtos e serviços divulgados pelo site em área restrita na área de TROCA DE PONTOS ou aquisição de seguros pelo INDICADOR junto a CLUBE INVESTVIDA.
4. Não haverá possibilidade de resgate de pontos em forma de moeda financeira
5. Os Pontos serão cumulativos dentro das suas respectivas validades, e serão concedidos ao INDICADOR de acordo com as regras estabelecidas exclusivamente neste regulamento.
6. Os Pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos de qualquer forma, e unicamente poderão ser resgatados em contratações efetivadas tendo como contratante perante a CLUBE INVESTVIDA o INDICADOR.
VI. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
1. O INDICADOR poderá consultar sua pontuação por meio do site www.clubeinvestvida.com.br, em sua área restrita ou ainda nas unidades de atendimento da CLUBE INVESTVIDA.
VII. CESSÃO DE DIREITOS
1. O INDICADOR, contemplado com Pontos da PROMOÇÃO, autoriza a CLUBE INVESTVIDA a usar sua imagem e sua voz, em publicidade nacional, para divulgar a CAMPANHA, em mídia impressa, televisiva, eletrônica, radiofônica, entre outras, sem qualquer ônus para a CLUBE INVESTVIDA.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS GERAIS DE ADESÃO A CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS
1. A CAMPANHA não está vinculada a qualquer outra promoção da CLUBE INVESTVIDA em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
2. EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ CONVERSÃO DE PONTOS EM DINHEIRO.
3. A indicação de pessoas para a compra de seguro através da CLUBE INVESTVIDA não ensejará qualquer contraprestação entre as Partes, exceto se dessa indicação resultar a celebração de operação de compra de seguro, quando, então, o INDICADOR fará jus à acumulação de Pontos nas condições previstas neste regulamento.
4. Todas as vendas de seguro que forem feitas a pessoas indicadas pelo INDICADOR serão processadas exclusivamente pela CLUBE INVESTVIDA, que se responsabilizará pela formalização do negócio, pelas providências necessárias à assinatura do contrato e/ou proposta, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega da apólice e do cartão do seguro e por todo o relacionamento pós-venda.
5. Todas as pessoas indicadas pelo INDICADOR que celebrarem com CLUBE INVESTVIDA a compra de seguro ou simplesmente fizerem seu cadastro na CLUBE INVESTVIDA passarão a integrar a base de dados de clientes da CLUBE INVESTVIDA, não fazendo jus o INDICADOR sobre a renovação do seguro contratado pelo INDICADO ou, ainda, na hipótese de aquisição de outra modalidade de seguro pelo INDICADO que não aquela inicialmente realizada, a prêmio ou qualquer forma de contra-prestação. Assim, fica entendido que o recebimento de Pontos é válido apenas para o primeiro contrato de seguro firmado pelo INDICADO, independentemente da modalidade de seguro contratada.
6. O INDICADOR terá direito ao recebimento de Pontos somente após a assinatura do contrato de compra de seguro e o pagamento do preço pelo INDICADO. Na hipótese de pagamento parcelado, os Pontos serão concedidos após o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das parcelas devidas.
7. O simples preenchimento de formulario cadastral pelo INDICADO não dará direito em favor do INDICADOR ao recebimento de qualquer Ponto, que dependerá da efetiva contratação do seguro.
8. A CLUBE INVESTVIDA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o INDICADOR do Programa nas seguintes hipóteses:
(i) Em caso de utilização indevida pelo INDICADOR do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, da CLUBE INVESTVIDA, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada;
(ii) Em caso do INDICADOR utilizar as campanhas de e-mail marketing da CLUBE INVESTVIDA para buscar novos interessados;
(iii) Na hipótese do INDICADOR violar qualquer das políticas do presente CAMPANHA PROGRAMA CLUBE INVESTVIDA MAIS VANTAGENS;
9. As hipóteses acima acarretarão não apenas a imediata exclusão do Programa, bem como o cancelamento de Pontos já concedidos, sem prejuízo do direito da CLUBE INVESTVIDA pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
10. O preço dos seguros/produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações de mercado. A decisão de contratação do seguro é exclusivamente do INDICADO. A CLUBE INVESTVIDA não tem qualquer responsabilidade pela não efetivação da compra do seguro, seja porque motivo for.
11. A CLUBE INVESTVIDA poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste instrumento, circunstância que será previamente comunicada no site www.clubeinvestvida.com.br .
12. A atividade de corretor de seguros é exclusiva das pessoas autorizadas pela SUSEP. Assim, o INDICADOR não pode, sob hipótese alguma, intitular-se corretor de seguros ou representante/preposto da CLUBE INVESTVIDA.
13. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
14. A participação na Campanha implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.
15. As dúvidas sobre a promoção ou sobre a conversão dos Pontos poderão ser esclarecidas por meio do telefone (47) 3041-8181.
16. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda
Li e aceito os termos do regimento
Quero ser indicador